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TCC não é obrigatório!
10 Jul às 18h00
Segundo a Resolução n.01 de abril de 2018:
“Art. 7º Para cada curso de especialização será previsto Projeto Pedagógico de Curso (PPC), constituído, dentre outros, pelos seguintes componentes:
I – matriz curricular, com a carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional, com o respectivo plano de curso, que contenha objetivos, programa, metodologias de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos discentes, avaliação e bibliografia;
II – composição do corpo docente, devidamente qualificado;
III – processos de avaliação da aprendizagem dos estudantes; ”
Finalmente, de acordo com o artigo acima, a exigência da Monografia não foi incluída no texto da resolução – consequentemente a não exigência do TCC.
Contudo, é necessário ficar atento sobre a dispensa do TCC, pois:
- Alguns concursos públicos podem considerar em seus editais a necessidade da entrega do TCC para validação do título ou pontuação correspondente
- Apesar da dispensa do TCC, a disciplina Metodologia do Trabalho Cientifico pode fazer parte do PPC
- Por último, o boletim será divulgado de acordo com o calendário acadêmico do curso
BAIXE A RESOLUÇÃO COMPLETA!
Assessoria de Comunicação